É necessário CNH para as “cinquentinhas”?

Dúvida comum para aqueles que iniciam no mundo das duas rodas e querem usar aquela “cinquentinha” para rodar na cidade: é necessário CNH? A resposta curta é não. Mas precisa de, pelo menos, uma ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores.

ACC e CNH

A resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) especifica as condições para formação de condutores e obtenção da CNH ou ACC por estes. Segundo a resolução, a ACC se faz necessária para conduzir ciclomotores ou ciclo-elétricos (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h) e bicicletas dotadas de dispositivo motriz que se encaixe em uma das quatro situações a seguir:

  1. potência superior a 350 W (0,47 cv);
  2. velocidade máxima superior a 25 km/h;
  3. funcionamento do motor sem a necessidade de o condutor pedalar;
  4. dispor de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

Portanto, tanto para a cinquentinha quanto para aquela moto elétrica vendida como se pudesse ser guiada por crianças e adolescentes, precisam da ACC ou CNH para guiá-las. A habilitação na categoria A, permite conduzir motoneta (veículo automotor de duas rodas, dirigido em posição sentada) e moto (veículo de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada), além dos ciclos.
Pelas definições de cada veículo pode-se ter uma ideia do motivo pela confusão sobre as “cinquentinhas”. Por não ser necessário habilitação na categoria A, e desconhecimento da ACC, as pessoas consideram que qualquer um pode conduzi-las. Mas, para veículos de duas ou três rodas até 50 cm³ é necessário a ACC e para veículos de duas ou três rodas com motores maiores é necessário a habilitação na categoria A.

Equipamentos de segurança

Também se verifica a obrigatoriedade do uso de capacete adequado para condutores e passageiros de ciclos, motos e motonetas igualmente. Outra regra, exclusiva aos ciclos, é a proibição de transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamentos próprias.
Além dos equipamentos pessoais, é necessário equipamentos de segurança do veículo, seja a motocicleta, seja ciclomotores. A resolução 681 que regulamenta os itens de iluminação obrigatórios determina que “a partir de 01 de janeiro de 2019, as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, fabricados no país ou importados, devem atender aos requisitos desta Resolução”.
Todo ciclomotor precisa seguir as mesmas condições técnicas de segurança das motocicletas para transitar em vias públicas com segurança. Assim como precisam cumprir requisitos de segurança na sua fabricação (como resistência mecânica do equipamento) para que a comercialização seja permitida. Ou seja, não é qualquer “cinquentinha” que pode rodar por aí.

Licenciamento

Outro ponto importante: os ciclos precisam ser registrados, licenciados e emplacados no mesmo padrão das motos. O emplacamento é realizado pelo DETRAN normalmente. Portanto, assim como qualquer outro veículo, os ciclos devem cumprir um conjunto de regras mínimo para andar em vias urbanas.
Em vista de todas essas obrigatoriedades, é mais provável que se considere a habilitação na categoria A do que a ACC , pois os custos financeiro e de tempo compensam a obtenção da CNH e assim não se preocupar mais com isso, podendo trocar por motos de maiores cilindradas sem problemas. Também é provável que ao invés de uma “cinquentinha” opte-se por uma motocicleta de baixa cilindrada, afinal, os preços delas são próximos. Ou, ainda, pode optar por uma motocicleta usada, inclusive diminuindo os custos com o DETRAN, por ser necessário apenas a transferência.

Seguro

Mesmo sendo um bem de valor menor, pode ser interessante fazer um seguro, seja do tipo “completo” ou não. Há opções no mercado que seguram o veículo em caso de perda total e roubo apenas e outros apenas para terceiros, por exemplo. Para ideia de custos, uma lanterna traseira de um carro popular pode custar em torno de 1000 reais, por isso um seguro para terceiro pode ser uma boa ideia. Você pode entrar em contato com consultores da Energy Broker, que oferece soluções desde coberturas básicas – como incêndio, roubo e colisão – ao Seguro Carta Verde, necessário em viagens pelos países do Mercosul.

E caso ocorra um acidente, é importante que esteja devidamente habilitado para o veículo que conduz, caso contrário a seguradora pode não cobrir os custos por conta do motorista não habilitado. Por mais que tome-se precauções para evitá-los, acidentes acontecem sem marcar dia nem horário, por isso a importância do seguro.

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