Novas regras para o uso dos capacetes de moto
da Folha Online
Os motociclistas passam a ter novas regras para o uso do capacete a partir de 1º de janeiro. O equipamento deverá ter selo de certificação expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e faixas refletivas nas laterais e traseira.
As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
A Resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também proíbe a fixação de película na viseira do capacete. À noite, é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal).
Os condutores que têm capacetes sem viseira devem usar óculos de proteção especial. Segundo o Contran, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete, a infração será considerada gravíssima –multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
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