Contran estabelece normas para ciclo-elétrico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (20) a Resolução 315, que equipara os veículos cilclo-elétricos aos ciclomotores.

Scooter Elétrico



Segundo a Resolução, para circular em vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

De acordo com a Resolução, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h. Achei estranho pois, 2 condutores de 70 kg cada já excedem o limite máximo de peso… Acho que a norma trata apenas o veículo, e não seus condutores.

Segway

Segundo a norma, a bicicleta dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico. Imagino que Segway (aquele patinete elétrico) e scooters elétricos também se enquadram nesta categoria.
A Resolução do Contran entra em vigor nesta quarta-feira.

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