Seus direitos no trânsito
Te derrubaram da moto? Quebraram seu retrovisor? Te atropelaram? Saiba seus direitos e como cobra-los.
A dica da pauta foi do leitor Roberto Soares dos Reis Filho. Aproveito para deixar aqui o convite: Caso queira sugerir uma pauta, entre em contato! Ou deixe comentários!
Recentemente, ele sofreu um acidente. O motorista de um carro resolveu que queria abrir a porta e sair do veículo no meio da rua. O nosso amigo Roberto estava passando pelo corredor justo nessa hora e ele entendeu o gesto como um convite do motorista para entrar dentro do seu carro.
Brincadeiras a parte, o resultado óbvio é que o Roberto caiu. Apesar de não ter se machudado muito, a sua moto ficou danificada, assim como um outro carro que acabou envolvido no acidente. Na hora de contabilizar o prejuizo e definir as responsabilidades, o motorista responsável pelo acidente já anunciou que não pagaria prejuizo algum. O que fazer nesta hora?
O Juizado Especial Cível serve para isso. Antigamente era conhecido como Juizado de Pequenas Causas. Ele serve para resolver os pequenos problemas cotidianos das pessoas. Ele pode julgar causas de até 40 salários mínimos, e para as causas de até 20 salários mínimos não é necessário contratar um advogado.
O JEC serve para resolver disputas entre visinhos, prejuízos decorrentes de acidentes de trânsito, processar empresas por descumprimento ou abusos contratuais, e a maioria das causas necessárias a um cidadão comum. O JEC só não julga causas maiores do que 40 salários mínimos, causas onde o réu é algum orgão do governo, causas trabalhistas e de pensão alimentícia.
A vantagem do JEC é que ele costuma ser mais rápido do que a justiça comum. A primeira audiência, que não é com um Juiz, mas sim com um Conciliador, geralmente é realizada em poucas semanas. E na maioria dos casos o processo acaba nesta audiência, pois já é possível obter um acordo favorável a ambas as partes. Outra vantagem é não ter custo algum, nem com advogados, nem com taxas.
Caso a primeira audiência conciliatória não resulte em um acordo mútuo, o processo vai para um juiz decidir. O prazo neste caso aumenta, podendo chegar a 1 ano. Porém, ainda é mais rápido do que a justiça comum. E uma vez que o Juiz decide, o réu pode acatar ou pode recorrer, e neste caso, o processo vai para a justiça comum, que é mais lenta e exige a contratação de um advogado.
Portanto, ao se envolver em um acidente, a primeira providência a ser tomada é REGISTRAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA junto a Polícia Civil. Em São Paulo, esse B.O. pode ser feito pela Internet desde que não envolva vítimas. (ninguém se machucou no acidente)
Com o BO em mãos, você pode procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, para obter orientações sobre como montar o processo. Geralmente eles fornecem alguns processos-padrão, que servem de guia para você montar o seu próprio processo, contando a história do acidente e pleiteando o que você acha que lhe é direito. Caso você não seja capaz de montar esse processo, os próprios funcionários do JEC podem fazer isso por você gratuitamente.
E uma vez que tenha dado entrada no processo, fique atento as datas das audiências, pois se você não comparecer, automaticamente perde a causa.
Eu já precisei ir ao JEC duas vezes, mas nenhuma por motivo de acidente de trânsito. Na primeira, consegui um acordo já na primeira audiência e deu tudo certo. Na segunda, a audiência conciliatória não foi frutífera, e agora estou aguardando a audiência com o Juiz. Estou tendo que esperar exatamente 1 ano, mas estou confiante que conseguirei uma decisão favorável.
Você já precisou recorrer a justiça para garantir algum direito ou ser ressarcido de alguma forma?