Capacete tem prazo de validade?
Uma pergunta recorrente é com relação ao prazo de validade do capacete, e as multas que uma pessoa pode tomar relacionadas ao prazo de validade vencido dos capacetes.
É importante lembrar que o capacete não é um produto perecível, e portanto, não tem prazo de validade! Portanto, essa história de “capacete vencido” é lenda.
O que acontece é que o estado de conservação e uso do capacete podem ser usados para avaliar se ele pode ou não ser usado. Para isso, a resolução 203/2006 possui algumas diretrizes sobre isso.
Basicamente, ela diz o seguinte:
Capacetes tipo “Coquinho” não são permitidos
Esse capacete só cobre a parte superior da cabeça, e não se estende até a nuca ou queixo. Devido a pequena proteção que ele fornece, ele é proibido para uso em motocicletas.
Capacete sem viseira
Os capacetes que não possuem viseira devem ser usados com óculos de proteção. Esses óculos são como aqueles de motocross. Óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho (EPI) NÃO SÃO PERMITIDOS para esta finalidade. Caso você use óculos de grau, deverá usa-los por baixo dos óculos de proteção.
Selo do Inmetro
Os capacetes devem ter selo do Inmetro colados na parte externa, ou a etiqueta interna. Este selo deve certificar o capacete na norma NBR 7471/2001. Se ele certifica na NBR 7471/1996, ele não vale, e o capacete deve ser trocado.
Adesivos e películas
O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte traseira, frontal e laterais. Esses adesivos podem ser facilmente encontrados no mercado e custam barato.
Caso o capacete seja usado por um motociclista profissional (motoboy e similares), a resolução 219/2007 estabelece que ainda há a necessidade de uma faixa refletiva especial, que faz a volta em todo o capacete, nas cores branca e vermelha.
Tanto a viseira quanto os óculos de proteção não podem possuir película (insulfilm). Já as viseiras escuras (fumê ou espelhada) podem ser usadas, mas só até as 18h00. A noite, só viseiras totalmente transparentes (cristal) são permitidas.
Para ler a Resolução 203/2006 na íntegra, clique aqui. A resolução 219/2007 pode ser lida aqui. E para ler a norma NBR 7471/2001, clique aqui.