Uma crítica sobre o projeto “moto sem garupa”
O projeto de lei 485/11 do deputado estadual Jooji Hato ainda repercute muito e provavelmente continuará dando o que falar por muito tempo. Mas algumas pessoas estão se empenhando em tentar desqualificar o deputado enquanto pessoa, esquecendo-se de argumentar sobre seu PL, que é a razão de toda a discussão.
Longe de mim defender este senhor, que na minha humilde opinião, não passa de um ignorante. Mas o argumento aqui é outro: As pessoas estão empenhadas em destacar os escândalos políticos dele em vez de atacar o principal: seu projeto de lei inconstitucional e, acima de tudo, ineficaz no que se propõe a fazer. O que importa é a mensagem, não o mensageiro, e portanto, devemos analisar friamente a proposta e provar com argumentos válidos que ela não terá nenhum efeito benéfico a população.
Basta ler o discurso que ele fez na Assembleia Legislativa no dia 22 de Novembro (dia em que o projeto foi aprovado neste casa) que foi publicado no diário oficial do dia 26, página 19, ou ver seu vídeo no Youtube, ou mesmo ouvir sua entrevista na CBN (ouça, é fantástica), para perceber que este deputado realmente não sabe do que está falando.
Segundo ele, a intenção da lei é inibir os crimes praticados por criminosos em motos. Os crimes mais comuns são os assaltos a pessoas que saem de agencias bancárias, assaltos a pessoas em carros parados nos faróis e a lojas e restaurantes). Ele diz que, devido ao fato da moto ser rápida, o ladrão consegue evadir rapidamente, enquanto que, com capacete, ninguém consegue ver o rosto do ladrão.
Pois bem. Não é difícil imaginar as razões pelas quais o seu projeto de lei não vai funcionar. Para começar, em sua essência, o projeto é inconstitucional, já que fere o direito de ir e vir das pessoas (Art. 5, Item XV). A nossa constituição já foi inúmeras vezes feita de papel higiênico, e esta seria apenas mais uma. Um exemplo disso é a lei do rodízio municipal, onde as pessoas se acostumaram a não dispor de seus carros um dia na semana. Além disso, não compete ao governo estadual legislar sobre o transito. Esta é uma competência do governo federal (Constituição Federal, Art. 22, Itens IX e XI).
Além do aspecto ilegal deste projeto de lei, há de se pensar sobre sua eficiência. De que modo este projeto de lei faria reduzir os crimes na cidade?
Para começar, o criminoso não respeita leis. Se respeita-se, não seria criminoso. Ele não vai deixar de andar na garupa de uma moto “apenas porque é proibido.”. Além disso, nada impede que o bandido pilote a própria moto na hora de cometer seus crimes.
Eu já presenciei um assalto de saída de banco, onde o bandido chegou sozinho em uma moto, rendeu uma pessoa na calçada, tomou-lhe a mochila, e foi embora pilotando a mesma moto.
Outro detalhe: Nada impede que dois bandidos façam seu “trabalho” usando duas motos distintas. Enquanto um bandido aborda a vítima, o outro fica montado em sua moto, apenas observando, pronto para agir caso algo dê errado. O bom (para o bandido) é que agora haverá duas motos para fugir, o que torna o trabalho mais garantido, já que se uma delas der problema, ainda haverá outra disponível. Conhece aquele velho ditado? “Quem tem dois, tem um, e quem tem um não tem nenhum”, então.
Agora a abordagem da polícia será mais difícil também. Hoje, se a policia recebe uma denuncia sobre um crime cometido por 2 sujeitos em uma moto, bastava procurar por uma moto com duas pessoas. Agora, todos estarão sozinhos na moto, o que vai dificultar a localização. A perseguição também será mais difícil, já que uma moto com duas pessoas é mais lenta, exige mais capacidade do piloto. Agora para a polícia perseguir duas motos, precisará de duas viaturas, com policiais que sejam melhores pilotos do que os bandidos.
Portanto, apenas por estes argumentos, este projeto de lei já pode ter sua eficiência questionada. Retirar uma liberdade do cidadão honesto usando os argumentos do PL 485 é um retrocesso. O cidadão honesto, pagador de impostos, trabalhador, que usa sua moto para levar e trazer sua esposa, seu filho, seu amigo – esses serão os maiores prejudicados. Não os ladrões.
Sabe quem vai ser prejudicado também? Qualquer pessoa que more em outra cidade e que eventualmente passe por uma das 3 cidades afetadas pela lei (São Paulo, Guarulhos ou Campinas). Imagine um viajante do Rio de Janeiro que esteja indo para Curitiba. Como ele faz? Ele sai da Dutra na Marginal Tietê e tem que cruzar a cidade para chegar a Régis Bittencourt. Como ele faz? Terá que deixar seu passageiro nos limites da cidade, coloca-lo num taxi, e pegar ele de volta na saída? Ou terá que esperar chegar o fim de semana para cruzar a cidade? Percebe o seu direito de livre locomoção sendo violado?
E tudo isso porque? Porque o estado não consegue garantir a segurança da população. Este é o estado, aqui representado pela Assembleia Legislativa, declarando a falência da segurança pública, e passando para a população a responsabilidade e o preço disso.
Você que não anda de moto, ou que acha que o projeto da moto sem garupa é bom, deveria pensar duas vezes. Nenhum projeto de lei criado as margens da constituição deve ser idolatrado. Se hoje você permite que a constituição seja transformada em lixo, amanhã ela será novamente, e depois também, até que voltemos a idade da pedra, onde a lei do mais forte é a que impera. Nós vivemos em uma sociedade democrática que levou muitos anos e custou muitas vidas para ser construída, e que é regida por leis comuns que garantem o nosso convívio harmonioso. Não podemos permitir que nossas próprias leis sejam ignoradas e distorcidas dessa forma, por pessoas tendenciosas e sem um mínimo de preparo para legislar.
Que você acha?